Ontem, dia 2 de junho, foi publicada, no Diário Oficial da União do Município de São Paulo, a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF/Surem nº 7/2020, estabelecendo novidades para a apresentação da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC pelas administradoras dos cartões.
Ficou definido que, a partir de agora, a DOC tem de ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, informa que o documento deve conter todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, localizados na capital paulista.
O envio da declaração por meio do “Sistema da DOC” será obrigatório a partir de 2 de junho, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2009.