A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14 de agosto, em forma da Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 2020.
Importante destacar que o prazo original estava previsto para até o último dia útil do mês de agosto de 2020.
Obrigação
A e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi; que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
As informações declaradas na e-Financeira deverão ser enviadas por sistema próprio, através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Quem enviar a e-Financeira com informações faltantes serão penalizados com multa de R$ 50 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos. Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração.