A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.857/2020 alterou a Resolução nº 3.844, de 2020, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil – Bacen.
De acordo com a alteração, ora incluída, o artigo 11 do Regulamento Anexo II da Resolução nº 3.844/2010 passou a vigorar dispondo que o ingresso de recursos no País para as operações de repasse também pode ocorrer a partir de conta no exterior especialmente designada para a operação de captação de recursos realizada com bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, titulada pela instituição financeira nacional.
A nova Resolução começa a produzir efeitos em 3 de novembro de 2020.