Os profissionais da Contabilidade devem ficar atentos a uma novidade: a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB será emitido exclusivamente por meio do fisco.
Importante lembrar que o Darf é uma espécie de guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras, sendo um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal.
Outro fato importante, que diz respeito ao parcelamentos de débitos, é que as prestações poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A medida foi anunciada por meio de nota. Segue abaixo, na íntegra:
A partir de fevereiro de 2021 o DARF será emitido exclusivamente por meio do site da RFB A Receita Federal informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – Cadin. Para emitir o DARF, acesse o menu “Pagamentos e Parcelamentos” no Portal e-CAC.