O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP publicaram, no dia 23 de dezembro de 2020, a Convenção Coletiva 2020-2021.
É importante salientar que a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ou seja: a CCT, como também é conhecida, é uma importante ferramenta de gestão que garante que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz para exigirem seus direitos trabalhistas.
O acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano, e não podendo ultrapassar o período de dois anos entre elas, definindo diversas condições de trabalho, como por exemplo: ajustes e piso salarial; benefícios; jornada de trabalho; normas para cada função e os deveres e direitos de cada um.
No que diz respeito aos salários dos profissionais da Contabilidade do Estado de São Paulo, ficou estabelecido que os valores serão corrigidos nas mesmas épocas e com a aplicação de idênticos percentuais de correção salarial, bem como de aumento real ou produtividade que forem estabelecidos na norma coletiva referente à categoria profissional preponderante nas respectivas empresas em que prestem especificamente seus serviços. Desta forma, ficou assegurado para os empregados que possuam mais de um ano na mesma empresa ou função, um salário normativo no valor de R$ 2.665. Se a pessoa tiver menos de um ano de casa, a remuneração é de 80% sobre o valor base – de R$ 2.665.
Outra novidade diz respeito às horas extras habituais e do adicional noturno: agora, essas horas refletirão no pagamento das férias, gratificação natalina e também no descanso semanal remunerado.
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal: 60% para as duas primeiras no dia; 80% para as excedentes de duas diárias; 100% quando o serviço for prestado aos domingos, feriados e dias já compensados.
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 65,36.
E não é só. Veja abaixo a listagem completa dos benefícios conquistados pelo Sindcont-SP aos trabalhadores da classe:
– O empregado que conte, no mínimo, oito anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150% de seu último salário, desde que, o empregado comunique sua aposentadoria ao empregador no prazo máximo de 90 dias do deferimento.
– As empregadas mães terão direito a reembolso, por parte da empresa, para cada filho de até um ano de idade, no valor mensal de até R$ 350,32, condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
– Caso o profissional da Contabilidade venha a óbito, ainda que o vínculo empregatício esteja suspenso ou interrompido e desde que conte mais de três anos no emprego, a empresa concederá a seus dependentes previdenciários ou, na falta destes, a seus herdeiros, indenização correspondente a 100% do seu salário mensal vigente à época do óbito.
– Ao empregado que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio.
– Os empregados têm direito, mensalmente, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 21,88.
– Os trabalhadores têm direito a seguro de vida e acidentes pessoais, e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 16.222,89.
As empresas afixarão em quadro de avisos, em local bem visível aos empregados, cópia da Convenção Coletiva 2020-2021, mantendo-a pelo período mínimo de 60 dias, a contar de seu registro.
Para acessar a Convenção Coletiva, acesse o link: Microsoft Word – Convencao Coletiva Sindcont SP x SESCON SP 2020-2021 revisado cleber (002)