As regras da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, responsável por mudar o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica, começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2021.
Primeiramente, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP ressalta que a Decore Eletrônica tem por objetivo comprovar a renda de sócios – somente pessoas físicas.
Esse documento é exigido para abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio. Na prática, serve para comprovar a renda.
A Decore tem o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de Contabilidade.
Elaboração
Para ser elaborada, essa declaração deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.
De acordo com o CFC, o profissional da Contabilidade pode emitir a Decore por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
Emissão de Decore: https://sistemas.cfc.org.br/Login
Para saber mais, acesse a Resolução CFC nº 1.598/2020.