A partir desta segunda-feira, 01, contribuintes que fazem o recolhimento mensal obrigatório podem acessar o Carnê-Leão pelo Portal e-CAC. Não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular.
Nos anos anteriores, o contribuinte era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.
Já o novo sistema é multiexercício, ou seja, pode ser utilizado para todos os fatos geradores desde 1º de janeiro deste ano.
Para utilizar, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” –”Acessar Carnê-Leão”.
O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.
Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Fonte: Portal Contábeis