Em atendimento às exigências do artigo 426-A do Regulamento do ICMS – RICMS/SP, bem como da Decisão Normativa CAT nº 2/19, o Fisco publicou Portaria CAT nº 54/20, estabelecendo a forma de lançamento da Antecipação Tributária no Sistema Público de Escrituração Fiscal – SPED.
Para entender e aplicar corretamente os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, além de analisar os efeitos da Portaria CAT nº 66/18, na entrada e na saída da antecipação tributária, evitando eventuais multas e penalidades, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP promoverá um curso para analisar o assunto.
A atividade, que acontecerá via zoom e ao vivo, será realizada no próximo dia 24 de fevereiro, das 9h às 13h. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por aqui: https://bit.ly/3q1TMAC.
O treinamento será divido em três módulos, com aprofundamento na antecipação tributária, as decisões normativas CAT 2/19, e as portarias CAT nº 54/20.
A apresentação do assunto ficará por conta do professor Antônio Sérgio de Oliveira, que é contador, administrador de empresas, pós-graduado em Gestão Pública e Técnico em Contabilidade. Com mais de 25 anos atuando na área fiscal, o docente é autor de livros sobre substituição tributária do ICMS de São Paulo, SPED e nota fiscal eletrônica e SPED.
Associados adimplentes da Casa do Saber Contábil pagam por esse curso R$ 125,00. Já filiados e demais interessados, o valor fica por R$ 250,00.
Mais informações sobre o curso “Antecipação Tributária – Portaria CAT nº 54/20”, pelo e-mail: cursos2@sindcontsp.org ou pelo telefone (11) 3224-5101.