O prazo para que os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 tiveram para prestar contas com a Receita Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda, terminou no dia 31 de maio.
A expectativa do fisco era receber 32 milhões de documentos. E, ao todo, a base de dados recepcionou _____. Ou seja: ____ contribuintes deixaram de acertar as contas com o leão. Sabendo disso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sempre preocupada em auxiliar os profissionais da Contabilidade, a exerceram da melhor forma possível o seu trabalho, elaborou um guia sobre o que fazer caso a declaração do seu cliente não tenha sido enviada. Confira:
O que ocorre se a pessoa não entregar a declaração do IRPF?
É importante se lembrar de que quem não cumprir com as suas obrigações fiscais poderá ter sérios problemas. E no caso do Imposto de Renda Pessoa Física não há como “não declará-lo”, visto que em algum momento essa conta chegará. E quanto mais o tempo passar, maiores serão as chances de dores de cabeça. Quem não declarar IRPF pode sofrer um processo por sonegação de tributos. E, neste caso, se a pessoa for condenada, as penas para esse delito variam de dois a cinco anos de reclusão.
Outro tormento é o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Sem ele, o contribuinte não poderá tirar passaporte, praticar de concurso público, abrir conta em banco, sem fazer investimentos em títulos públicos e/ou fundos imobiliários, por exemplo.
Ademais, a pessoa terá problemas com o “perfil do crédito”, ficando impossibilitada de pedir empréstimos ou fazer financiamentos.
Multa
Ao declarar após o prazo será cobrada uma multa, que varia de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e é calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto a pagar.
Quem entregou pode ficar sossegado?
Não, uma vez que erros e omissões também podem fazer com que o contribuinte caia na tão temida malha fina. Alguns equívocos são comuns na declaração do Imposto de Renda e vão desde a mera distração até a omissão de valores importantes.
Os principais erros são na declaração do IRPF são:
– Despesas médicas: a informação sobre o gasto deve ser feita pelo beneficiário.
– Educação: lei permite deduzir somente os cursos regulares. Aulas de idioma e gastos com materiais, não podem ser abatidos.
– Valor declarado sobre um bem móvel ou imóvel atualizado pelo preço corrente do mercado. Neste caso, a mudança do preço total do bem só pode ser feita caso tenham sido operadas despesas com construção, reforma ou ampliação. Esses gastos, inclusive, devem ser documentados para a comprovação por meio de notas fiscais.
– Não informar a dedução de plano previdenciário: há dois tipos de previdência privada – o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.
Enquanto o segundo é tido como seguro pessoal, o primeiro é tratado como previdência complementar, sendo, portanto, passível de dedução no IRPF na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já no caso do PGBL, todo saldo deve ser descrito em “Bens e Direitos”.
– Dependente: se ele receber qualquer valor como rendimento, isso deve ser revelado, ainda que eles não sejam suscetíveis de tributação.
– Omissão de rendimentos: o contribuinte deve informar todos os tipos de rendimento, como recebimento de aluguéis, de honorários e, inclusive, de valores recebidos pelo desenvolvimento de trabalhos autônomos.
No site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências. Para tanto, é indispensável encaminhar uma declaração retificadora de modo a ter a situação regularizada.
Quanto maior o atraso, maior a multa. Então, a Casa do Saber Contábil recomenda: é fundamental não demorar em entregar a declaração. Desse modo, faça desde já o download do programa disponibilizado no site da Receita Federal e registre todas as informações exigidas. Logo após, o sistema vai calcular o valor da multa, que deve ser paga até 30 dias.
Aqueles que atrasam o pagamento do imposto pagarão 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic.
Leia a edição completa do Mensário do Contabilista no site: www.sindcontsp.org.br