Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido
Na primeira semana de abertura do prazo de opção ao Simples Nacional deste ano, 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime simplificado de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O dado foi divulgado nesta segunda-feira (10) pela assessoria da Secretaria Especial da Receita Federal.
O prazo de adesão ao regime começou no último dia 3 e termina em 31 de janeiro. A extensão desse período surgiu como solução temporária ao problema criado pelo presidente Jair Bolsonaro ao vetar o Refis para parcelamento de dívidas tributárias de pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs).
A ampliação do período deve ser confirmada para dar tempo de que o Congresso derrube o veto do presidente ao Refis. Em entrevista à Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que a solução “temporária” para o Refis a pequenas empresas e MEIs deve sair ainda nesta segunda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de reunião no Planalto tratando do assunto.
A equipe econômica não propôs o veto ao parcelamento do Refis, mas apresentou a necessidade de compensação. Na última hora antes do prazo final, assessores do presidente levantaram o entrave de sancionar o Refis em razão de restrições da lei eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em ano de pleitos.
Para resolver o impasse, o governo cogitou inicialmente editar uma medida provisória para propor novamente um Refis para o setor; no entanto, a ideia foi descartada porque a matéria só pode ser tratada em projeto de lei complementar. Agora, há alternativas em estudo via portarias, alterando programas já existentes, mas sem o mesmo escopo do Refis aprovado pelo Congresso. Cálculos mostram que débitos de micro, pequenas e médias empresas somam R$ 20 bilhões, dos quais somente R$ 12 bilhões já estão inscritos na dívida ativa.
A ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional é importante para que empresas interessadas no programa ganhem tempo e possam regularizar sua situação. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.
Em nota, a Receita reforça que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até 31 de janeiro. O órgão ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, e que o resultado das solicitações aceitas será divulgado em 15 de fevereiro.
Fonte: Agência Estado – Economia