Desde ontem, 04/07, a JUCESP voltou a contar os prazos para cumprimento de exigências, processos administrativos, recursais e livros, de acordo com a Portaria JUCESP nº 56/2022, publicada no Caderno Executivo I do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/07/22.
A contagem desses prazos havia sido suspensa durante o período de pandemia devido a alterações no atendimento do órgão. Os processos retirados antes de 04/07/2022 poderão ser reapresentados até o dia 03/08/2022, sem a necessidade de novo pagamento de DARE.
Fonte: Assessoria de Comunicação e Eventos da Jucesp