A partir de 27 de julho, a Caixa Econômica Federal deu início à realização dos créditos referentes aos lucros alcançados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2022, direcionando um total de R$ 12,7 bilhões para cerca de 132 milhões de contas de trabalhadores. No entanto, o montante total dos rendimentos das contas do FGTS no ano passado chegou a R$ 12,8 bilhões.
Contudo, devido à decisão tomada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, a parcela distribuída equivalerá a 99% desse valor, perfazendo o total de R$ 12,7 bilhões. Com esse cenário, o resultado obtido representa um incremento de 7,09% em relação à taxa de inflação do ano de 2021, a qual atingiu 5,79%.
Consoante às normas legais, a distribuição dos lucros deve ocorrer até o final de agosto. Cada trabalhador, individualmente, receberá uma quantia calculada com base no saldo constatado em suas contas de FGTS até 31 de dezembro de 2022.
Para ser elegível à obtenção de parte dos rendimentos do FGTS, é essencial que o trabalhador detenha um saldo na conta até a data-limite estipulada. No ano anterior, aproximadamente 106,7 milhões de trabalhadores foram contemplados com algum valor de rendimento. É importante, entretanto, que os indivíduos estejam conscientes das regras concernentes ao saque
O montante adicional dos rendimentos será depositado nas contas dos trabalhadores, sendo que as diretrizes para o saque permanecem inalteradas em relação à modalidade usual. Isso implica que o beneficiário poderá resgatar o valor apenas no caso de aposentadoria, demissão sem justa causa ou aquisição de propriedade imobiliária.
Em resumo, o índice de distribuição atingiu 0,02748761 sobre o saldo em conta ativa ou inativa do FGTS até 31 de dezembro de 2021. Para uma melhor compreensão dos rendimentos, abaixo estão algumas estimativas baseadas no saldo da conta do FGTS:
Para conferir se o lucro foi creditado, o trabalhador poderá utilizar o aplicativo FGTS disponível para dispositivos Android e iOS. O depósito será identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”. A administração do FGTS é de responsabilidade da Caixa, cabendo-lhe também a tarefa de efetuar a distribuição dos lucros.
Fonte: Consulta Pública