Quem deixou de entregar três Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) deve ficar atento à inatividade presumida. Isso porque, em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento cassou a inscrição estadual de 5.710 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por este motivo.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 25 de outubro. Mas a lista dos contribuintes cassados pode ser consultada também na página do Cadesp, clicando em “Mais informações”.
A cassação da inscrição atingiu as empresas que não entregaram as GIAs relativas a dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.
Conforme a Portaria CAT 95/06, quem desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Texto: Katherine Coutinho, com informações da Sefaz/SP
Edição: Lenilde De León