O governo decidiu aumentar os limites para a entrada de bens de viajantes no Brasil, sem taxação, por terra, água ou ar. Agora, o valor válido para todos é de 500 dólares.
A mudança beneficia quem viaja por meio de rios, lagos e estradas. Isso porque anteriormente o limite de isenção fiscal para este público era de apenas 300 dólares.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 21 de novembro, mas com efeitos apenas a partir de janeiro de 2020.
Além do limite para as compras no exterior, quem fizer viagens internacionais poderá realizar compras com isenção de tributos nos freeshops instalados no Brasil.
Neste caso, os limites são diferentes para quem viaja por ar e mar e para os demais viajantes.
Quem voltar ao Brasil do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre terá limite de isenção é de US$ 300,00.
Já quem fizer este trajeto por transporte aéreo ou marítimo pode se beneficiar do direito à isenção para compras nos freeshops até o limite de 500 dólares, valor que será aumentado para mil dólares a partir de janeiro de 2020. Esta alteração consta na Portaria ME nº 559, de 2019.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho, com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde de León