A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) abriu nesta última terça fera (07), a consulta pública referente ao acordo da dívida ativa da União. Os interessados poderão enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até o dia 28 fevereiro, por meio de um formulário eletrônico.
Essas contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria 11.956/2019 da PGFN colocada em consulta.
Transação
A portaria 11.956/2019 é a responsável por regulamentar a transação na cobrança da dívida ativa da União além de promover a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União.
A transação pretende, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.
ASSESSORIA
Texto: Sarah Saliba com informações do Ministério da Economia
Imagem: Arquivo
Edição: Lenilde de León