O setor de franquias no Brasil está passando por um grande crescimento e, sendo assim, é cada vez mais comum encontrarmos empresários que buscam neste investimento a oportunidade de gerir um negócio renomado, com uma estrutura formada e com clientes já fidelizados.
Por conta do número de profissionais interessados neste segmento, algumas mudanças precisavam ser realizadas e, pensando nisso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na virada do ano a nova lei (PL 4386/12) que pretende modernizar o setor de franquia empresarial e cobrir áreas que a legislação anterior não mencionava. A nova regra entrará em vigor no final do mês de março, revogando a anterior, conhecida como Lei das Franquias, de 1994.
Nesta nova legislação, o conceito de franquia empresarial vem mais detalhado, incluindo nos contratos suporte e compartilhamento de métodos e sistemas de gerenciamento e operacionais. Ela também especifica que não há vínculo empregatício do franqueador com os funcionários do franqueado mesmo em período de treinamento, sobre o qual, aliás, a nova norma exige constar a duração, o conteúdo e os custos.
A partir da vigência do novo marco de franquias fica também previsto que empresas privadas, empresas estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvem atividades.
Um tema principal da lei é a circular de oferta de franquia — documento que especifica as condições de implementação do negócio. Ela deve ser fornecida pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia sob pena de inviabilizar o negócio.
Conheça os termos da Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13966-26-dezembro-2019-789642-norma-pl.html
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Sarah Saliba com informações da Agência Câmara
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León