Pagar impostos a mais é fácil, difícil é conseguir a restituição desses valores. E essa missão acaba de ficar ainda mais difícil. Isso porque a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf decidiu que a restituição dos tributos pagos a mais só será autorizada se o contribuinte provar que tem direito a recebê-los.
Logo, esse trabalho extra recairá no contador.
Isso porque essa prova, que passará a ser exigida pela Receita Federal, será baseada nos registros contábeis da empresa – e não apenas da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Além disso, a veracidade das informações apresentadas pela empresa, poderá ser confrontada pelo órgão. O que tende a tornar o processo ainda mais moroso.
Texto: Katherine Coutinho
Fotos:
Edição: Lenilde De León