A Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou, até o fim deste semestre, a regra que torna menos rígida a entrega de documentos. A expectativa é que haja diminuição de cidadãos nas unidades do fisco, diminuindo a chance de propagação do novo coronavírus.
A novidade foi divulgada por meio da Instrução Normativa nº 1.956/2020, no Diário Oficial da União de 29 de maio, facultando a entrega de cópias simples de documentos, em formato físico ou eletrônico, dispensando a obrigatoriedade de apresentação do documento original.
Então, a partir de agora, é função dos servidores da RFB apurar a fidedignidade do documento apresentado por intermédio de pesquisas junto aos órgãos responsável pela sua emissão. A medida vale até o dia 30 de junho de 2020.