Hoje, dia 24 de junho, foi publicada a Resolução CFC nº 1.597/2020 no Diário Oficial da União alterando o artigo 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, responsável por regulamentar o exame de suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Ficou estabelecido, pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, assinada pelo presidente Zulmir Breda, que o exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.
Acesse a Resolução CFC nº 1.597/2020.