No dia 4 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a nova Consolidação das Leis Tributárias da capital, revogando o Decreto nº 58.420/2018.
O material contém 51 páginas com 818 artigos, com informações muito importantes para profissionais da Contabilidade como descontos, isenções e anistias, as quais são desconhecidas pelas pessoas físicas e jurídicas. Por isso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil recomenda atenção especial dos contadores à Consolidação, que mostra até o que fazer e a responsabilidade da Prefeitura nos casos de alagamentos ou enchentes, por exemplo; redução de IPTU nos imóveis onde há restauração.
O novo material agrega as seguintes matérias: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição – ITBI; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE; Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS; Contribuição de Melhoria; Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal; medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e representação fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Outros temas da nova Consolidação são: Programa de Parcelamento Incentivado – PPI; Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014; Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017; Programa de Regularização de Débitos – PRD; Programa de incentivo à manutenção do emprego – Pime; Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT; Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC; Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte.
Saiba mais acessando a íntegra do Decreto nº 59.579/2020, clicando aqui.