No dia 28 de julho de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, a qual estipula regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Importante destacar que o IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring [fomento mercantil], no caso de mutuário.
Tais normas terão validade a partir de 1º de agosto de 2020.
Entre 3 de abril e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF estão zeradas.
O documento revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:
Capítulo I – Disposições Preliminares | Art.1º |
Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito | Arts. 2º a 10 |
Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio | Arts. 11 e 12 |
Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro | Art. 13 |
Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários | Arts. 14 a 17 |
Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos | Art. 18 |
Capítulo VI – Disposições finais | Art. 19 |