Para que os contribuintes pessoas jurídicas não tenham a vir problemas com a sua inscrição no CNPJ, é importante que ele sane todas as omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos. Tudo porque a Receita Federal do Brasil – RFB anunciou que está fechando o cerco para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de empresas que deixem de ter entregue suas obrigações acessórias, em especial a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, lembra que a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta por causa da falta de entrega de qualquer declaração por dois exercícios consecutivos.
O Ato Declaratório Executivo – ADE de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Identificando as omissões
Para ver a situação fiscal do contribuinte, o profissional contábil deve consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, mais precisamente no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição do CNPJ, a empresa deve entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Caso a pessoa não regularize a situação e o CNPJ torne-se inpato, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.
Os custos da regularização após a intimação serão maiores.