Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020, com as informações do ano-calendário 2023 até o dia 30 de setembro [segunda-feira]. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Para evitar penalidades, é essencial que os proprietários revisem cuidadosamente suas informações antes de enviá-las. A DITR é um documento importante que ajuda a compor a receita agrária e deve ser apresentada com dados precisos sobre a área do imóvel, a utilização da terra e a situação dos bens. Além disso, é necessário manter registros organizados de todas as atividades rurais realizadas no ano-calendário, pois esses dados podem ser solicitados em eventuais fiscalizações.