Por meio da Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 1.565/2020, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, dia 19 de junho, foram determinadas as orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.
Entre as normas divulgadas, destaque para as seguintes: cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população; medidas de higiene; regras de distanciamento social; parâmetros de ventilação, limpeza e desinfecção; triagem e monitoramento de saúde; uso de equipamentos de proteção; uso de transporte individual ou coletivo.
Em relação aos trabalhadores, a Portaria especificou que as empresas devem priorizar sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco; estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público; adotar rigorosamente os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos equipamentos de proteção individual – EPI e outros dispositivos de proteção, de acordo com cada atividade, considerando também os riscos gerados pela Covid-19; não compartilhar os EPI e outros equipamentos de proteção durante as atividades.
O documento ressalta que cabe às autoridades aos órgãos de saúde de cada região decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.