O atestado de acompanhamento, ou declaração de acompanhante, é um documento oficial utilizado para justificar a ausência de um funcionário no trabalho. Dessa forma, ele é solicitado quando o colaborador precisa acompanhar um paciente, que pode ser um cônjuge, filho ou outro dependente, em diversas situações médicas, como em consultas médicas, exames, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos.
Esse documento permite formalizar e justificar legalmente a ausência do colaborador. No entanto, para ser válido e aceito pelo empregador, o atestado deve ser detalhado, isso significa que deve especificar dentre outras coisas, o Atestado médico de acompanhamento vínculo do acompanhante com o paciente e a necessidade do acompanhamento.
Qual grau de parentesco tem direito?
O atestado de acompanhamento pode ser solicitado em alguns casos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Abaixo os principais graus de parentesco
que possuem esse direito:
• Cônjuges ou companheiros;
• Pais que acompanham filhos de idade inferior a 6 anos em consultas médicas;
• Pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteados têm o direito de solicitar o atestado, mas somente em situações específicas, como quando o paciente é pessoa com deficiência, idoso, grávida ou em estado grave.
O que diz a lei ?
A Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, estabelece direitos fundamentais relacionados ao atestado de acompanhante de maneira abrangente.
O artigo 473 do Estatuto Consolidado, assegura aos colaboradores a possibilidade de se ausentar do trabalho sem prejuízos salariais em algumas situações. Preceitua o referido artigo que:
“Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;(Redação dada pela Lei 14.457/22);
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).”
Pode descontar do salário?
Em relação a descontar ou não o salário de um colaborador que apresenta um atestado de acompanhamento, vai depender de algumas circunstâncias.
Por exemplo, a Lei 13.257, após a modificação em 2016, aponta que o salário do trabalhador não pode ser descontado quando ele se ausentar do trabalho para
acompanhar um paciente, em alguns casos específicos, como:
– Acompanhar a esposa durante a gravidez: o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de
gravidez de sua esposa ou companheira. (Art. 473, X);
– Acompanhar filhos pequenos: o trabalhador pode se ausentar por um dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas. (Art. 473, XI)
Entretanto, fora dessas situações definidas pela CLT, a empresa deverá consultar também a Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo do sindicato preponderante para ver se há cláusula tratando desse assunto, após, terá a liberdade para tomar suas decisões sobre a aceitação de atestados de acompanhamento e a possibilidade de descontar ou não do salário.