Até o dia 30 de dezembro, está à disposição para os profissionais da Contabilidade opinarem a audiência pública da minuta de revisão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 06 (R2), CPC 11, CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, encerrando o andamento da Reforma da Taxa de Juros de Referência, com previsões de mudanças nos fluxos de caixa, requisitos de contabilidade de hedge e divulgações.
Trata-se do Edital de Audiência Pública n.º 05/2020, que diz respeito ao Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC Nº 17 – Reforma da taxa de juros de referência – fase 2.
O processo foi disposto, no dia 1° de dezembro, pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Contexto
O International Accounting Standards Board – Iasb finalizou, em agosto deste ano, sua resposta à reforma, em andamento, das Interbank offered rates – Ibor) e de outras taxas de juros de referência, emitindo um pacote de alterações às normas IFRS. Segundo o emissor internacional de normas contábeis, as mudanças visam ajudar as empresas a fornecerem, aos investidores, informações úteis sobre os efeitos da reforma nas suas demonstrações contábeis.
As alterações promovidas pelo Iasb, em 2020, complementam as emitidas em 2019 e tratam dos efeitos, nas demonstrações contábeis, quando uma empresa substitui, como resultado da reforma, a antiga taxa de juros de referência por uma alternativa.
Como participar
Os comentários à minuta de Revisão CPC nº 17 – Reforma da Taxa de Juros de Referência podem ser enviados ao CFC, CPC ou CVM até o dia 30 de dezembro.
Ao Conselho Federal de Contabilidade, as sugestões podem ser feitas pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou, pelos Correios, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar, Brasília-DF – CEP 70070-920.
As sugestões e os comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam reservados.
Vigência
A vigência das alterações propostas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis será dada pelos órgãos reguladores que aprovarem a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17.
As normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Iasb, estabelecem que as alterações – equivalentes às que estão sendo propostas pelo CPC – devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Acesso à minuta
Para conhecer o conteúdo da minuta em audiência, acesse o link, clicando aqui.
Com informações de Maristela Girotto – Comunicação CFC