No dia 18 de maio de 2020, o Executivo Nacional publicou a Lei nº 13.999, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe. O objetivo é auxiliar as micro e pequenas empresas frente à crise econômica mundial, gerada pela pandemia da Covid-19.
Regulamentando a Lei, no dia 9 de junho, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 978, que diz respeito ao aprovisionamento de informações para a análise da concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.
Segundo dados do fisco, até o momento, foram enviadas 4.994.859 cartas paras as MEs e EPPs nas duas últimas semanas, porém até ontem, dia 28 de junho, somente 1.926.683 contribuintes tinham acessado essas correspondências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Ou seja: 3.068.176 empresas nem imaginam que essa mensagem esteja no e-CAC.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, é muito importante que os contadores, que são os profissionais que têm acesso, por meio de procuração, ao e-CAC de seus clientes, que fiquem atentos a esta correspondência, pois ela é de grande interesse para os empreendedores, em especial as micro, pequenas e médias empresas.
Neste sentido, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP – Casa do Saber Contábil – alerta para que os profissionais contábeis acessem essa carta no e-CAC de seus clientes, transmitindo a eles os benefícios do Programa e todos os trâmites para se conseguir o empréstimo.
O crédito do Pronampe pode ser requisitado pelas micro e pequena empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes.
Também deverão ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa; ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4 milhões e 800 mil, se empresa de pequeno porte.