O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP realizou, na última quarta-feira (22), uma palestra sobre “Retenções entre Pessoas Jurídicas”. A atividade aconteceu durante a reunião do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC.
A apresentação do assunto ficou por conta de Suzane Guimarães, que é bacharel em Direito e pós-graduada em Direito Tributário. Em sua explanação, a especialista abordou temas como o ISS fato gerador, local da prestação de serviços, base de cálculo, dispensa de retenção, declarações obrigatórias, optante pelo Simples; PIS/ Cofins/CSLL fato gerador e beneficiário, entre outros tópicos.
Suzane, que é responsável pela área fiscal de uma empresa da capital paulista, detalhou com os participantes alguns artigos específicos da Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, além de algumas alterações e obrigações. “O principal balizador para entender melhor a retenção é saber que, quando o ISS é devido na prestação de serviço, terá a retenção, ou seja, onde o serviço será oferecido”, explicou.
Ao falar ainda sobre a LC, a professora lembrou que o tomador de serviço sempre vai fazer a retenção do ISS e, para aqueles municípios que não tem regras próprias de retenção ou, não estão bem pontuadas, de acordo com ela. “A solução será sempre consultar a lei e se basear em seus artigos, pois a LC 116/03 é a bíblia do ISS”, finalizou Suzane, que também tirou dúvidas dos profissionais no decorrer da sua apresentação.
Texto: Renato Ricarte
Fotos: Renato Ricarte
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