A rápida propagação da epidemia do coronavírus (COVID-19) está causando a paralisação de vários setores produtivos e fragilizando a economia mundial. Diante das circunstâncias imprevistas ou emergenciais que poderão ocorrer frente à tentativa de conter a epidemia, os demonstrativos contábeis e financeiros das empresas espalhadas pelo mundo devem refletir esse cenário.
Ainda que não seja possível mensurar os efeitos econômicos decorrentes da propagação do coronavírus (COVID-19), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera prudente alertar quanto aos cuidados nas divulgações dos possíveis impactos, riscos e incertezas.
Para auxiliar os profissionais da contabilidade, há algumas normas que balizam o posicionamento sobre a melhor abordagem nessa situação específica:
Algumas normas adicionais têm relação com o assunto e são listadas a seguir:
Um destaque especial cabe à NBC TG 24 – Evento Subsequente, que orienta em situações que os impactos econômicos forem relevantes. Importante divulgar os eventos e as estimativas de seu impacto financeiro ou uma descrição qualitativa de suas situações operacionais subsequentes, a fim de fornecer informações financeiras úteis para seus usuários dessas demonstrações. Outro ponto que deve ser observado sobre essa norma é a data do conhecimento dos fatos geradores de incertezas e a data de encerramento das demonstrações. Esse fator irá determinar se os efeitos serão registrados, apenas divulgados em notas explicativas ou ambos.
Destacamos que deve ser realizada uma análise detalhada nas divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis. Tal procedimento visa assegurar que as mesmas estão ajustadas a situação atual aplicável e o impacto na entidade, de acordo com as circunstâncias e peculiaridades de suas operações.
Para os auditores independentes, a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes e a NBC TA 540 – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas devem ser as principais normas a serem observadas, pois nelas são feitas as referências a suas responsabilidades quanto à adequação das estimativas e informações obtidas, inclusive após a data das demonstrações contábeis.
Com impacto em suas atividades, os auditores também poderão passar por dificuldades práticas, como, por exemplo, locomoção de suas equipes e contatos com equipes localizadas em determinados países. Esses fatos devem ser levados em conta e, dependendo das circunstâncias, podem ser requeridos testes alternativos, complementares ou outras considerações. Comunicações à administração ou reguladores devem ser efetuadas, dependendo de situações e dificuldades específicas.
As entidades devem também considerar orientações específicas e adicionais de outros órgãos reguladores nacionais e internacionais, se for o caso. Destaca-se ainda que outras normas, não citadas no alerta, devem ser consultadas pelos profissionais da contabilidade, visando considerar o caso concreto de cada entidade.
O CFC poderá emitir orientações complementares no futuro, caso necessário.
Fonte: CFC