As pessoas físicas e jurídicas do Simples Nacional têm até hoje, 20, para decidir se optam ou não pela prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional.
A Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 154/2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março, aumentou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Microempreendedor Individual – MEI, para os períodos de apuração março a maio de 2020. A medida tem como objetivo aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise.
Para os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Imposto sobre Circulação de Mercadoria de Prestação de Serviços – ICMS e Imposto Sobre Serviços – ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI – PGMEI o vencimento foi prorrogado por seis meses.
Prorrogação
Importante salientar que os tributos federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por seis meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por três meses.
O PGDAS-D está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos diferentes, um para os impostos federais; e outro para ICMS e/ou ISS.
Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas.
Para os contribuintes que transmitiram a declaração de março de 2020 até 8 de abril de 2020, gerando Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Por sua vez, para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, a pessoa pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.