Em meio à incerteza econômica trazida pelo Covid-19, o chamado coronavírus, as empresas buscam meios de não fecharem as portas em decorrência de um eventual prejuízo.
Com o intuito de minimizar estes impactos da doença, o Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), para que adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:
Suspensão por 90 dias:
Além disso, há a disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho, com informações do Ministério do Trabalho
Edição: Lenilde De León