A Resolução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 14/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2020, torna obrigatória para as companhias abertas, no que diz respeito à decisão de elaboração e divulgação do Relato Integrado, a Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
O objetivo desta Resolução nº 14 é estabelecer os princípios de orientação e elementos de conteúdo que governem o conteúdo geral do Relato Integrado, que tem por meta explicar aos provedores de capital financeiro como a organização gera valor ao longo do tempo. Portanto, ele contém informações relevantes, sejam elas financeiras ou de outra natureza.
As novas disposições entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. De acordo com a norma, os seguintes pontos merecem atenção:
– O Relato Integrado deve ser objeto de asseguração limitada por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
– O Relato Integrado é um relato conciso sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor a curto, médio e longo prazos;
– A norma considera, principalmente, o setor privado e empresas com fins lucrativos de qualquer porte, mas pode ser aplicada e adaptada, conforme necessário, para organizações do setor público e sem fins lucrativos;
Para saber mais, acesse a Resolução CVM nº 14, de 2020.