Saiba tudo sobre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), obrigatória para determinadas empresas.
Os empresários brasileiros têm uma extensa lista de obrigações para atuarem de forma regular no país que, segundo pesquisas, é o que mais gasta tempo com burocracia tributária, entre outras declarações e documentações necessárias.
A variedade de tributos e obrigações pode variar conforme o tipo da empresa, o ramo de atuação e outras subdivisões.
A categoria das Microempresas (ME) é considerada como uma das menos burocráticas para manutenção no Brasil.
Aqueles que já possuem uma ME já devem saber todo o procedimento de manutenção da empresa, e entre as declarações da categoria, está a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), obrigatória anualmente para o microempresário.
Confira tudo sobre a Defis, quem precisa declarar, quando enviar e quais informações que devem constar neste documento.
O primeiro passo para entender o que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), é saber que é uma obrigação diferente e a parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , embora tenha uma proposta informativa similar.
A Defis também é enviada à Receita Federal do Brasil (RFB) e informa os dados sociais, econômicos e fiscais de empresas integrantes do Simples Nacional (SN).
O documento deve constar a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração. Neste ano de 2022, portanto, será declarada a situação de 2021.
A Defis veio para substituir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), desde 2018, devido a uma resolução normativa.
O Simples Nacional (SN) é um regime tributário simplificado, como o nome sugere, idealizado em 2006, para facilitar a rotina de obrigações das micro e pequenas empresas.
Com uma tabela de alíquotas reduzidas, todo recolhimento de impostos é unificado e feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), oferecendo vantagens para os empresários.
O papel da Defis é facilitar o acesso à RFB sobre a empresa em relação à ganhos de capital, quantidade de colaboradores, lucro contábil, rendimento e quadro societário, saldo em caixa no fim do período, despesas do período e endereço do estabelecimento.
Estão obrigados a enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), empresas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Só ficam isentos do envio os Microempreendedores Individuais (MEIs), que enviam a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
A Defis pode ser enviada pelo próprio empreendedor ou contador e as informações devem ser preenchidas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) , disponível para download no site oficial da Receita, na parte do SN.
1. Acesse o site oficial da Receita, vá na opção PGDAS-D e Defis e escolha uma forma de fazer login;
2. Escolha a opção “Regime de Apuração” e depois “Optar”;
3. Selecione o regime de apuração e informe o ano base;
4. Informe o regime (Competência ou Caixa) e confirme a escolha – esse passo é irreversível;
5. Clique em “Salvar Demonstrativo” e estará finalizado.
O envio é relativamente simples, mas caso haja dúvidas, o empresário deve contar com a ajuda de um contador, profissional habilitado para desempenhar essa função, pois o envio incorreto pode acarretar em multas ao empreendedor.
Da mesma forma de outras obrigações, a Defis deve ser enviada anualmente e tem prazo determinado em cada ano. Em 2022, o prazo final foi no dia 31 de março, às 23h59.
Neste ano, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tentou recorrer ao prazo para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, solicitando uma extensão do prazo, mas o pedido não foi bem sucedido.
Embora enviem ao mesmo órgão e tenham funções similares e informativas, as declarações são diferentes.
O IRPJ trata de tributos que devem ser pagos pelos negócios com base nas movimentações financeiras seguindo o regime tributário assumido, do lucro real ou lucro presumido.
A Defis, por outro lado, é voltada apenas a empresas do Simples, sendo uma versão simplificada do IRPJ.
Elas divergem também em outro ponto: os impostos do IRPJ são recolhidos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e do Defis, pelo DAS.
Fonte: Portal Contábeis