O pleito, anunciado pelo Subsecretário da Receita Estadual, por meio da Portaria SRE 48/2022, que retira a obrigação de comparecimento ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadesp, foi uma conquista do Grupo de Trabalho formado pelo Sindcont-SP, demais entidades congraçadas da contabilidade paulista e fisco estadual.
A portaria foi publicada no dia 23 de junho, após uma reunião ocorrida um dia antes com o diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade, Marcel Siqueira, e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações Cláudio Ferreira, da administração estadual, com as lideranças contábeis que compõem o grupo técnico.
O tema, que tem sido pleito recorrente das entidades, foi atendido pela Sefaz/SP em tempo recorde e será de grande oportunidade para a classe contábil e mais um passo importante em busca da desburocratização no Estado, destaca o diretor do Sindcont-SP, Denis de Mendonça.
Na ocasião, os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo de interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.
Participaram do encontro no dia 22 de junho, o consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Silvério Crestana; o conselheiro do CRCSP, Renato Prone Teixeira da Silva, o diretor do Sindcont-SP, Denis de Mendonça, o diretor da Fecontesp, Cláudio Anibal Cleto, o diretor Administrativo da Aescon-SP, Carlos Limberti, e o diretor Institucional e Jurídico do Sescon-SP, Marcos Kazuo.
Hoje, 28 de junho, os representantes da Comissão de Reinvindicações Técnicas e das entidades congraçadas se reuniram novamente para analisarem as mudanças com o pleito atendido, além de outras pautas.
Com informações e fotos da assessoria de imprensa do Sescon-SP