A partir de hoje, 17 de agosto, todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural devem começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020. O prazo de entrega dessa obrigação acessória se encerra no dia 30 de setembro.
O fisco tem a expectativa de receber 5,9 milhões de declarações este ano, aproximadamente 104,5 mil a mais que o ano passado, quando foram registrados o processamento de 5.795.480 documentos.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.