Contadores, atenção: seus clientes que estavam no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e foram excluídos dele em 1º de janeiro de 2018, mas aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), poderão voltar ao regime tributário, com efeitos retroativos.
A permissão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), por meio da Lei Complementar Nº 168.
A medida é extraordinária. Assim, o retorno ao Simples Nacional poderá ser feito no prazo de 30 dias a partir de hoje, data da publicação da lei.
Os efeitos retroativos abordarão os fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Logo, é preciso correr para não perder o prazo.
Texto: Katherine Coutinho
Fotos:
Edição: Lenilde De León