Legislativo pretende usar multas de agências reguladoras, repatriação de recursos e atualização de ativos; os detalhes ainda precisam ser explicados.
O Congresso Nacional deve oficializar nos próximos dias as propostas para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Ministério da Fazenda aceitou as alternativas encontradas. Falta o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Executivo e o Legislativo têm até 16 de julho para resolver o imbróglio e manter a desoneração em 2024. Isso porque, em 17 de maio, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu por 60 dias o efeito da decisão liminar (provisória) assinada por ele que suspendia a desoneração.
Eis as 3 propostas estudadas pelos congressistas:
equalização de dívidas;
repatriação de recursos;
atualização de ativos.
“Há uma concordância do Ministério da Fazenda que são todos projetos e programas bons para o país e que serão feitos”, disse Pacheco, na 3ª feira (25.jun).
Além das 3 medidas, Pacheco afirmou que a taxação federal das “comprinhas” estrangeiras de até US$ 50 também é considerada para aumentar a arrecadação.
“Há medidas compulsórias, como a tributação de importações online abaixo de US$ 50, e outras que dependem de adesão voluntária, como essa dos ativos no IR e a repatriação de recursos”, afirmou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente).
A indefinição sobre as propostas se dá sobre a forma de tramitação. Ainda não se sabe se a compensação vai entrar no PL (projeto de lei) da desoneração, relatado pelo líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ou se será tratada separadamente, via MP (medida provisória).
EQUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS
O Congresso pretende compensar a falta de arrecadação advinda da desoneração com o refinanciamento de dívidas que as agências reguladoras têm a receber.
O programa vai estimular as empresas para que quitem as multas cobradas pelas agências e cumpram com as obrigações. Na prática, será oferecido algum benefício para que as companhias escolham aderir ao programa e normalizar a situação.
“Vamos fazer um programa de regularização de multas de agências reguladoras. Isso é altamente positivo para o ambiente de negócios, para desburocratizar, simplificar. É um programa muito bom”, afirmou Pacheco.
Para o economista Gesner Oliveira, da GO Associados, é preciso 1º estimar o valor a ser arrecadado e verificar se as empresas terão interesse em aderir ao programa.
“Multa de agência reguladora não tem função arrecadatória. O caminho a ser seguido deveria ser de redução de despesa e não foco exclusivo na receita”, disse o especialista.
REPATRIAÇÃO DE RECURSOS
Um plano de repatriação de recursos financeiros já foi usado no Brasil para aliviar a parte fiscal. Em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB), foi sancionada uma lei para que os brasileiros com recursos não declarados em outros países pudessem regularizar sua situação.
Até 2017, pela lei, o brasileiro com essas pendências teria que pagar 15% de imposto e multa de 100% (depois, subiu para 135%).
No ano passado, um programa de autoria de Pacheco reabriu o prazo da janela para a regularização dos pagadores de impostos, com incentivos maiores: alíquota do Imposto de Renda de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto.
“Nós já tivemos um [plano de repatriação de recursos] no Brasil. O bem-sucedido programa de repatriação no governo de Michel Temer rendeu mais de R$ 150 bilhões, com uma receita ao Estado brasileiro na ordem de R$ 46 bilhões”, disse o presidente do Senado.
Agora, a ideia é criar um novo programa de estímulo à repatriação dos recursos financeiros no exterior. Ainda não foi divulgada a alíquota do IR e o valor da multa a ser cobrado.
“Pode ser que não se repita da mesma forma, mas é algo que certamente vai significar alguma arrecadação sustentável. É trazer a riqueza que hoje está no exterior para o território nacional, para o sistema financeiro nacional, com arrecadação tributária para a Receita Federal”, afirmou o senador.
Segundo o diretor-executivo da IFI, é preciso estudar o estoque remanescente dos recursos que estão no exterior, depois de algumas rodadas de repatriação nos últimos anos. “Mas são boas ideias”, disse.
ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS
A atualização do valor dos ativos em posse dos pagadores de impostos é outra forma planejada para aumentar a arrecadação. A proposta é que a correção dos valores impacte o cálculo do IR e, assim, ocasione arrecadação maior.
“É inteligentíssimo, ganha com arrecadação e ganha o contribuinte. Você que tem um patrimônio que está no seu imposto de renda por R$ 50.000, mas que hoje vale R$ 500.000, você tem o direito de atualizá-lo, para dar veracidade ao seu Imposto de Renda, recolhendo uma alíquota menor do que o ganho de capital em eventual venda”, afirmou Pacheco.
Para o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, o Congresso e o governo devem decidir qual será o benefício oferecido para que os pagadores de impostos escolham atualizar os ativos.
“Se o imóvel está registrado em R$ 1 milhão, mas vale hoje R$ 2 milhões, o governo faria a pessoa ajustar o valor para o atual e teria que pagar um imposto de 15% sobre a diferença”, afirmou.
O especialista mencionou que o ex-ministro da Economia Paulo Guedes pretendia oferecer um desconto no imposto da diferença para quem ajustar o valor do imóvel. Segundo Vale, essa pode ser uma ideia pensada pelo Congresso para ser levada ao governo.
“O Guedes tinha a ideia de fazer as pessoas ajustarem os valores venais dando um desconto nesse imposto. Mas não tenho ideia do que o Congresso vai propor e se será nesse sentido que estão pensando. Está muito nebuloso ainda”, afirmou.
MP DA COMPENSAÇÃO
A medida provisória 1.227 de 2024, editada em 4 de junho, foi a solução encontrada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,2 mil habitantes.
O ato, que ficou em vigor por uma semana, limitava o uso de crédito tributário das empresas com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A solução foi fortemente criticada por congressistas e diversos setores da economia.
A MP foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado em 11 de junho. O congressista citou o “dever constitucional” de devolver a MP. Mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Carta Magna, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.
Fonte: Poder 360