O sistema de processamento de declarações da Receita Federal do Brasil – RFB está passando por mudanças e atualizações, então o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf está interrompido até às 8 horas de segunda-feira, dia 31 de agosto, data que o programa voltará à normalidade.
A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o propósito de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.