Para fins da folha de pagamento digital, está suspenso o início do envio da folha de pagamento, para as empresas do grupo 3, e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, do grupo 1, e eventos subsequentes. A novidade foi publicada na Portaria Conjunta Secretaria Especial de Trabalho – SEPRT e Receita Federal do Brasil – RFB nº 55/2020, divulgada no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro.
O material estabelece ainda a interrupção do cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, do ano passado, a qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir deste mês a transmissão das seguintes informações (e eventos subsequentes):
Grupo | Integrantes | Informações | Início do envio (Suspenso) |
1 | Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016. | Fase 5 – Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
A partir de 8 de setembro de 2020. |
3 |
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Fase 3 – Folha de pagamento Eventos S-1200 a S-1300 |
A partir de:
a) 8 de setembro de 2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3; b) 8 de outubro de 2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7; c) 9 de novembro de 2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas. |
4 | Entes públicos de âmbito federal Organizações internacionais |
Fase 1 – Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas) | A partir de:
a) 8 de setembro de 2020 – eventos S-1000 a S-1070; b) 8 de março de 2021 – evento S-1010. |
Para as novas implantações do eSocial, ficou definido que o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses.
Acesse a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55.