Com a nova regra, a contribuição patronal será de 10% ou 15% na faixa até um salário mínimo dos funcionários neste ano e será aplicada a alíquota padrão, de 20%, sobre a parcela que exceder esse valor.
Foram ponderados dois critérios para a divisão dos grupos de atividades, conforme estudo da SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda. O primeiro é o percentual da massa salarial das empresas optantes pelo benefício sobre a quantidade total (optantes e não optantes) de cada divisão econômica.
O outro é o percentual da renúncia atual em relação à massa salarial total das empresas optantes também por divisão econômica. Nesse caso, a ideia é saber o quanto a empresa deixa de pagar pelo volume de emprego que ela gera em retorno.
No primeiro grupo, ficaram as atividades com maiores participações na renúncia atual (acima de 75%). É o caso, por exemplo, de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação.
Para esse conjunto, o escalonamento da tributação reduzida para a faixa de primeiro salário mínimo será de 10% neste ano, 12,5% no próximo, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.
Já no segundo grupo, concentram-se as atividades que se enquadram entre 50% e 75% entre aquelas com maiores participações na sistemática atual. É o caso dos mercados editorial, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura.
A contribuição patronal, nesse caso, vai começar em 15% neste ano, subindo para 16,25% no ano que vem, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
Alguns setores hoje beneficiados pela desoneração, como o de call centers, reclamaram de terem sido excluídos da proposta alternativa apresentada pela Fazenda. “Os setores que ficaram de fora se debruçavam menos sobre o benefício do que os setores que estão ali colocados”, diz Durigan.
Segundo ele, a linha de corte das atividades contempladas foi o espaço fiscal aberto de R$ 6 bilhões com a extinção do benefício concedido ao setor de eventos.
A adesão ao regime é facultativa e as empresas que optarem pela modalidade precisarão se comprometer com a manutenção da quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
O modelo de fiscalização dessa contrapartida imposta às empresas vai depender de regulamentação, mas a Fazenda diz se inspirar nos exemplos do Pronampe –linha de crédito especial para o microempreendedor– e do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
“Esse padrão de desonerar o primeiro salário mínimo deveria ser para todos. Pelo incentivo que se tem ao trabalho de baixa renda”, afirma Durigan. “A depender da amplitude que a gente for dar à discussão da reforma da renda, esse debate pode vir.”
De acordo com Durigan, o regime sugerido pode servir como um “piloto” para uma solução definitiva em uma discussão sobre mudanças na tributação da renda.
Entenda as propostas do governo para compensar perdas ou renúncia de arrecadação
Quais são as três medidas?
A reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse ponto, será testada a redução da alíquota da cota patronal na faixa de um salário mínimo
A limitação da compensação tributária com decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões e no prazo máximo de cinco anos
A extinção gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento
Quanto elas significam em arrecadação?
De acordo com a Fazenda, as medidas anunciadas vão permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento
A reoneração gradual vai gerar uma perda de arrecadação menor, de R$ 5,6 bilhões, que será compensada integralmente pelas alterações no Perse. Nos cálculos do governo, a extinção do benefício ao setor de eventos irá somar R$ 6 bilhões
Como fica a tributação até 1º de abril, quando as regras entram em vigor?
Até 1º de abril vale a prorrogação da desoneração da folha. Ou seja, os 17 setores da economia beneficiados mantêm a prerrogativa de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência