Desde a última terça-feira, todos os paulistanos estão em casa cumprindo a quarentena anunciada pelo governo de São Paulo, como uma das medidas adotadas para conter o rápido avanço do novo coronavírus (Covid-19), evitando assim, aglomerações ou multidões.
Com toda as ações anunciadas para evitar a proliferação do vírus, surgem diversas dúvidas e incertezas, principalmente sobre a economia do País e a legislação brasileira.
Para tentar conter um colapso no mercado brasileiro e, também, como forma de proteger os empregos e aquecer a economia devido a atual situação de isolamento social da população, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, e de outras providências.
Com isso, no intuito de sanar as dúvidas dos associados, filiados e profissionais contábeis, em relação a essas ações anunciadas pela Presidência da República, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, disponibiliza material de consulta produzido pelo escritório Firozshaw Advogados, que elenca os principais pontos e aspectos trazidos pelo ato normativo anunciado.
Clique aqui e acesse o material na íntegra que traz oito pontos essenciais da MP: Parecer – O corona vírus, o isolamento social e as medidas que podem ser tomadas nas relações de trabalho.