A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.065, que cria e disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Digital.
A publicação ocorreu no final de setembro.
A chegada da versão digital não significa que a carteira de trabalho em papel deixará de existir. Por ora, a versão digital será apenas uma extensão da versão física.
O intuito do novo recurso é facilitar o acesso ao documento e eventuais consultas sobre os seus dados, tanto por empregados quanto por empregadores. Isso porque o acesso poderá ser feito por meio de um aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.
Para acessá-la, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Via Web, ela está disponível no link https://servicos.mte.gov.br/.
Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
O que muda para os contadores
Para os contadores, a principal vantagem da novidade é que os empregadores que têm por dever usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial não precisarão mais emitir recibos, já que os registros eletrônicos equivalem à apresentação da CTPS em meio digital.
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León