Trabalhador poderá ter acesso à totalidade do fundo se for demitido sem justa causa; medida será retroativa até abril de 2020.
O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Permitirá que o trabalhador formal, caso seja demitido sem justa causa, possa retirar o valor integral, além do pagamento da multa rescisória do fundo –já previsto na lei. O projeto de lei está pronto e cabe à Casa Civil decidir a data do envio. A expectativa é de que seja encaminhado à Câmara nos próximos dias. A medida terá poder retroativo até abril de 2020. Ou seja, quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido nesse período poderá reaver os valores restantes no FGTS. Esses só puderam ter acesso ao valor correspondente à multa paga pelo empregador.
A mudança foi acordada depois da reunião de 4ª feira (13.set.2023) no Palácio do Planalto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O saque-aniversário é opcional. O trabalhador tem direito de sacar uma parcela do FGTS quando completa mais 1 ano de vida. Mas, ao optar por essa modalidade, abre mão de receber o valor integral da conta do fundo e só recebe a multa (em caso de demissão sem justa causa).
O projeto do governo altera a regra. Todos os trabalhadores formais terão acesso à totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa, incluindo os que optaram pelo saque-aniversário. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse na 4ª feira (13.set.2023) que o fim do saque-aniversário não estava em debate. Em janeiro, ele declarou que a modalidade enfraquecia o fundo.
Fonte: Poder 360