Os profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao prazo para fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias de março e julho de 2020 das empresas. Ambas vencem hoje, dia 20 de agosto.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, lembra que a contribuição de março se dá por causa da pandemia do novo coronavírus.
As alíquotas da contribuição variam entre 20% ou 22,5%, conforme o caso, recaindo sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais que lhe tenham prestados serviços, mais a contribuição para o Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho- GII-LRAT.
Prorrogação
O prazo original dessa obrigação [março de 2020] era 20 de abril, e, por causa do estado de calamidade pública, foi prorrogado para 20 de agosto, conforme determinações da Portaria do Ministério da Economia nº 139.
As contribuições relativas às duas competências (março e julho/2020) devem ser recolhidas em documentos de arrecadação (GPS ou DARF, conforme o caso) separados.