A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.
O programa vai ser liberado para download na própria segunda e estará disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
A declaração pré-preenchida ficará disponível para qualquer contribuinte que possua conta gov.br nos níveis ouro ou prata a partir do dia 15 de março. Ela pode ser feita tanto pelo e-CAC, quanto em compitadores, celulares e tablets.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.
O auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
Fonte: G1