Portaria conjunta com a Previdência simplificou concessão do benefício, que agora depende apenas do envio de documentos.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social publicada na 6ª feira (21.jul.2023) no Diário Oficial. Eis a íntegra (69 KB). Um dos pontos centrais é a dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. Agora, vai depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto.
O prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha benefício negado. Os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos. Nesse caso, é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador.
Leia o que deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos:
nome completo;
data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
data do início do afastamento ou repouso;
prazo necessário estimado para o repouso.
“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou
Os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS. Também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação. Cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento. Se ocorrer de os documentos não serem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio.
E se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas. Também terão que devolver os valores recebidos.
Fonte: Poder 360