A Receita Federal alterou, nesta terça-feira (11), os regimes especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e o Entreposto Industrial sob Controle da Escrituração Fiscal Digital (Recof-Sped).
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 1.923. Segundo o órgão, as alterações visam adequar os textos para a realidade das empresas beneficiárias.
Uma das principais alterações é o retorno da possibilidade de armazenagem de insumos admitidos e de produtos finais nestes regimes em armazéns-gerais, desde que providos de sistema de controle informatizado de mercadorias aberto à Receita Federal.
Há também a possibilidade de transferência de mercadorias provenientes de outros regimes aduaneiros especiais e aplicados em área especial (incluindo o Recof) para o Recof-Sped.
Além disso, a Receita passou a permitir a concentração da concessão de habilitação às empresas no Recof e Recof-Sped em uma única unidade do órgão.
Agora, a Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), localizada em São Paulo, será a responsável por avaliar os pedidos de ingresso no regime.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da RFB
Edição: Lenilde de León