Foi publicada hoje, pelo Executivo Nacional, a Lei nº 14.020, fruto da Medida Provisória nº 936/2020, responsável por instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Agora, com a publicação desta legislação, fica instaurado oficialmente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com os propósitos de: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
Na prática, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda a pagará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEM; e oferece às empresas a possibilidade de reduzir proporcionalmente jornada de trabalho e salário ou suspender temporariamente o contrato laboral.
Salário-maternidade
Entre as novidades, da conversão – com emendas – da MP nº 936/2020, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, destaca as disposições relacionadas o consentimento do salário-maternidade durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, ficando fixado que, na circunstância de parto durante a redução da jornada de trabalho/salário, ou da suspensão do contrato de trabalho: as medidas de redução ou de suspensão será imediatamente interrompida.
A Lei determina ainda que empregada gestante, inclusive a doméstica, terá o valor do salário-maternidade calculado com base na remuneração integral, ou no último salário-de-contribuição, respectivamente; sem a aplicação das medidas de redução ou de suspensão.
Acesse a Lei nº 14.020.