Foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República a Lei Complementar nº 188/2021 e já regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em (23/2/2022) através da Resolução CGSN n° 165, o chamado MEI-Caminhoneiro que permite que o Transportador Autônomo de Carga-TAC possa optar pelo recolhimento de seus tributos como Micro Empreendedor Individual- MEI .
Entretanto, o TAC é pessoa física, como define o inciso I do artigo 2º da Lei 11.442/2007, e a opção de recolhimento de tributos na forma do MEI é para pessoa jurídica, já que terá que ser cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, vide artigo 967 do Código Civil Brasileiro.
Com a publicação em (23/2/2022) da Resolução CGSN n° 165 do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, o assunto foi disciplinado e dará maior segurança para o TAC poder optar por esta nova sistemática tributária, se for realmente mais vantajosa.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ e pode emitir documentos fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários. A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integram o MEI será de 12% sobre o salário mínimo, mais alta do que o percentual de contribuição de outras categorias. Neste caso, com o piso nacional passando para R$ 1.212, o MEI caminhoneiro vai pagar R$ 146,56 de contribuição previdenciária, R$ 5,00, referente ao ISS e R$ 1,00, se prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Benefícios de se tornar um Caminhoneiro MEI
Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o CNPJ, pode emitir documentos fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte, entre outros.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
Vale a pena para aqueles motoristas que não tinham qualquer tipo de vínculo de forma autônoma para outro CNPJ e desprovidos do CNPJ, se formalizar e ter seu INSS. Quem tem CNPJ consegue crédito melhor nos bancos e nas agências de fomento, como o Giro Caixa Transporte. (conheça a nova linha de crédito da Caixa para caminhoneiros). Se quiser ampliar sua frota ou melhorar seu caminhão.
Para se tornar um microempreendedor individual, é preciso que o caminhoneiro esteja enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo. Além disso, não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
O MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado.
É importante que ele saiba se enquadrar realmente nestas condições. Ele também precisa lembrar que terá uma guia mensal para pagar, mesmo em um mês em que ele não faturou.
Para iniciar o processo de formalização, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
Quem pode se tornar caminhoneiro MEI?
“Caminhoneiro de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente”
Confira a lista dos elegíveis:
Quem não pode se tornar caminhoneiro MEI?
Nem todo motorista autônomo pode se tornar um caminhoneiro MEI. Como por exemplo, não é permitido o transporte de produtos perigosos e de valores, extração mineral, toras e madeiras, combustíveis e produtos químicos.
Vantagens do MEI-Caminhoneiro:
Como abrir um MEI:
Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.
Com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
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Por Milton Medeiros de Souza, vice-diretor Financeiro do Sindcont-SP