O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP disponibiliza em seu portal a lista dos profissionais responsáveis por escritórios de contabilidade enquadrados no Simples Nacional, pertencentes à base sindical, que desejam atender os Microempreendedores Individuais – MEIs para cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina em seu parágrafo 22-B, dentre algumas ações, a prestação de atendimento gratuito aos MEIs relativo à inscrição e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.
Os profissionais responsáveis por escritórios de contabilidade ou escritórios que atendem aos requisitos legais e que desejam disponibilizar seus dados para contato dos MEIs, devem preencher a declaração abaixo e anexar o comprovante de enquadramento no Simples Nacional.
O envio das informações através formulário acima é suficiente, mas se preferir enviar fisicamente siga as instruções abaixo:
Clicar aqui para imprimir a declaração que deverá ser preenchida e encaminhada juntamente do comprovante de enquadramento no Simples Nacional via correio para o seguinte endereço:
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP
A/C Secretaria
Praça Ramos de Azevedo, 202 – Centro
CEP: 01037-010 – São Paulo – SP
Observando que só farão parte da divulgação os profissionais responsáveis por escritórios de contabilidade enquadrados no Simples Nacional.
O Sindcont-SP lembra aos profissionais interessados que mediante o descumprimento das obrigações, de que trata o parágrafo 22-B da referida Lei Complementar, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor